meu irmão por parte de pai faleceu e agora a ex esposa dele que ja faz 5 anos que se separo que ter direito na casa que ele moro so que a casa foi deixada pelo meu pai que tambem ja e falecido e deixo a casa como heranca para os filhos a casa nao tem escritura so contrato de compra no qual tem o nome do meu pai e da minha mae meu irmao nao tem o nome do meu pai e nem da minha mae na certidão de nascimento somos irmão somente por parte de pai e de mae diferente eu cuido da casa a mais 5 anos pagando as contas e divida ativa da casa e tanto ele como ela nunca me ajudaram gostaria de saber se ela agora vai ter direito realmente na casa que foi deixada pelo meu pai para os filhos

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 04 de dezembro de 2014, 22h49min

    Pelo que escreveu, a ex esposa não tem direito. Se o casamento do seu irmão com ela, foi no regime da Comunhão Universal, ela pode conseguir metade da parte do seu irmão na casa.
    Procure a Defensoria Pública da cidade e providencie o inventário dos falecidos, bem como, regulamentação da documentação da casa.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 22h35min

    Espere aí!! A mulher já havia se separado de seu irmão quando ele faleceu????

    Aí que ela não tem direito mesmo!!! Rompeu-se os laços!!

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    Desconhecido Sexta, 02 de janeiro de 2015, 23h10min

    E nem o seu irmao teria direito ele nem filho do seu pai e... Legalmente falando

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    Rafael F Solano Sábado, 03 de janeiro de 2015, 19h47min

    Pois é!! O falecido irmão não pode herdar de um pai que não o registrou.

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