Dívidas trabalhistas de Associação sem Fins Lucrativos.
Com quem fica a responsabilidade dos débitos trabalhistas de uma associação sem fins lucrativos? Após levantamento, foi constatado que a empresa deve R$85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) (+ Multas e Juros) de FGTS e INSS de funcionários que não tinham carteira assinada pois nunca foram registrados desde o início da empresa 8 anos atrás. É uma associação mantenedora de uma Escola particular que tinha 31 associados, a maioria saiu, restando apenas 11, os únicos bens da associação são os móveis e computadores usados na escola e um lote no valor de R$15.000,00 (Quinze Mil Reais). Existirá uma penhora dos bens? E o restante da dívida? Fica sob responsabilidade dos associados?