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    Hen_BH Segunda, 29 de dezembro de 2014, 15h28min

    Existem diversas decisões judiciais no sentido de que a tatuagem, pura e simplesmente, não reprova em carreiras militares.

    Se ela se encontra em lugar que não seja visível com o uso das vestimentas militares (farda, roupas de exercícios) e nem veicule mensagem criminosa ou que atente contra os bons costumes (uma cruz suástica por ex.), o candidato não pode ser reprovado.

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