Oi , minha vó fez um testamento deixando 50% de uma casa para mim. Mas essa casa foi comprada quando meu AVÔ ainda era vivo e quando ELE faleceu não fizeram o inventário dele. Por esse motivo os filhos da minha vó estão dizendo que não tenho direito a 50% da casa, e sim a 25% do imóvel. Isso procede?

Eu moro lá com minha vó há 20 anos, isso me ajuda em algo?

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 22h31min

    Ficou esquisito. Por acaso sua avó não assinou a venda da tal casa vendida??? Se ela resolveu doar metade do imóvel é porque ela tinha direitos sobre o imóvel, e se ela tinha direitos ela tinha de concordar com a venda de seu avô.

    Se eles venderam o imóvel não tem como vc herdar nem parte dele. Só se herda aquilo que pertencia ao ascendente NO MOMENTO de sua morte, quer dizer, o que a pessoa tinha por ocasião de sua morte.

    Se sua avó não tinha mais o imóvel, vc não pode herda-lo.

    Se seus avós venderam parte do imóvel (metade de uma casa???) , realmente, nenhum deles poderia doar metade do imóvel, mas apenas metade do que eles tinham, quer dizer, sua avó só podia doar metade do que ela tinha, e se ela e o esposo só tinham metade do imóvel, a parte de cada um seria 1/4 do imóvel (25%), assim, a parte disponível para doação era 1/2 do imóvel (12,5%) que cabia a cada um de seus avós.

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    Maria Angela

    Maria Angela Domingo, 11 de janeiro de 2015, 23h30min

    Na constância do casamento de teus avós eles tinham juntos 100% do imóvel que é o terreno e tudo construído sobre ele. Falecido teu avô, tua avó era o que chamamos de meeira de 50% do imóvel isto é, como deveria haver a partilha e eles tinha juntos 100% do imóvel, no falecimento 50% pertence a tua avó e 50% ao teu avô.

    Com o falecimento de teu avô seria partilhado e não foi 50% do imóvel que era a parte que cabia a ele na propriedade dos bens do casal. Nestes 50% você não tinha direito somente os filhos.

    Os 50% da tua avó podem pro testamento ou doação ser deixado 25% para quem ela desejar, os outros 25% fazem parte da reserva aos herdeiros.

    Assim tua avó podia em testamento te deixar 25% da parte que cabe a ela.
    Se teu pai ou mãe era herdeiro de teu avô e faleceram depois de teu avô você herda de teus pais e nesse caso tens direito a uma parte de teu avô que vai depender do numero de herdeiros. Se teus pais são vivos e herdeiros de teu avô você não tem direito e nesse caso esta correta a informação de 25%.

    tudo depende do regime de bens que teus avós tinha no casamento que nesta resposta utilizei regime de bens de comunhão universal e da situação de teu pai ou mãe como herdeiros do avô.

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