Em março de 2011 foi o meu último emprego com carteira assinada (pedi demissão) e completados 3 anos fora do regime do FGTS (março de 2014), tenho o direito ao saque a partir do mês do meu aniversário subsequente (fevereiro de 2015). Todavia, em maio de 2013 foram depositados na minha conta do FGTS valores retroativos que ganhei na justiça contra a empresa que trabalhei até março de 2011.

Então, gostaria apenas de confirmar se tenho realmente direito ao saque a partir de fevereiro de 2015?

Obrigado.

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quinta, 04 de dezembro de 2014, 18h46min

    Aparentemente sim, pq se trata de retroativo e não movimentação no seu PIS.

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