É possivel fazer Banco de horas em jornada 12x36?
O sindicato de vigilantes se reuniu com um cliente do escritório e propôs que fosse criado uma banco de horas para aqueles que trabalham na jornada 12x36. Isso é possível?
A meu ver não. Essa jornada, ainda que admitida pela jurisprudência, ultrapassa o limite de 2 horas diárias para fins de compensação de horário.
Ao criar banco de horas, se estaria permitindo que o trabalhador pudesse fazer uma jornada ainda maior para compensação posterior.
Agindo assim, há infringência dos limites de jornada estipulados na CF e CLT, que constituem o conteúdo mínimo e normas cogentes.
Logo, nulas e sujeito o empregador a pagar hoars extras.
A jornada de trabalho, em conformidade com a Constituição Federal e Norma Celetizada, pode ser flexibilizada pelos contratantes, mediante acompanhamento sindical, atendendo aos princípio de razoabilidade e proporcionalidade.
Impingindo limites de horas extras para atender a proporcionalidade (não mais que duas horas por jornada, assim penso), acredito ser possível a instalação do banco de horas, formalizado através de acordo coletivo devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, possuindo plena eficácia e não oferecendo riscos posteriores de passivo trabalhista.