O INSS entrou com pedido de uniformização em um processo que ganhei em primeira e segunda instância no juizado especial, entretanto mesmo assim ele transitou em julgado como se o INSS não tivesse recorrido (acho que por erro no sistema!). Se confirmado o transito em julgado o INSS pode recorrer? Que tipo de recuso pode haver contra erros administrativos do judiciário?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 05 de dezembro de 2014, 7h23min

    Tratando-se de erro material não é necessário um recurso específico bastando simples petição nos autos. O juiz se notar o erro pode corrigir de ofício sem nenhuma das partes recorrer.

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