O caso concreto e de que houveram oitivas de testemunhas e declarantes da acusação com a presença do advogado do réu, mas sem a presença do réu por não ter sido o mesmo notificado de que haveria a audiência. Como o processo foi na Justiça Militar e realizado por juiz substituto, ou seja que estava de passagem, entendemos que ele não determinou a notificação dos réus militares apenas dos advogados.

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    Desconhecido Sexta, 05 de dezembro de 2014, 2h07min

    Trago o texto do art. 288 e seu §4º para análise.

    Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio
    de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos

    4º O juiz poderá dispensar a presença do acusado, desde que, sem dependência dela, possa realizar-se o ato processual.

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