Aluguei o imóvel há quatro meses, recebi a carta de preferência sobre a venda do imóvel e interessados já vieram visitá-lo. Não tenho interesse de continuar no imóvel após a venda, pois por motivos de estudo terei de mudar de cidade em três meses. Minha dúvida é: precisarei pagar a multa rescisória? Pois enquanto uma das cláusulas do contrato diz que estou dispensada da multa somente após os 12 primeiros meses de locação, outra diz que "caso venha a ser vendido o presente imóvel, o locatário se compromete a desocupar o imóvel em 30 dias, após a concretização da venda, sendo que será respeitada a data de vencimento do presente instrumento".

Respostas

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Sábado, 06 de dezembro de 2014, 11h14min

    Se está disposto que o locatário terá de desocupar caso ocorra a venda, ele não tem de pagar multa, pois é uma rescisão do contrato causada pelo locador e não pelo locatário.

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