Oi, boa tarde! Fis um pedido de rescisão indireta no dia 30 de outubro e o minha audiência ocorreu no dia 04 de dezembro, durante ,julho,agosto,setembro e outubro eu me encontrava de licença a maternidade e minha voltar seria no dia 28 de outubro só que como tinha entrado com o processo de rescisão não retornei as minhas atividades de trabalho, e na minha audiência o adv. da empresa não quis fazer acordo e o juiz ficou de dar a sentença no dia 15 deste mês,gostaria de saber se eu peder posso recorrer? Se perder eles podem me dar justa causa? Será que é possível eu sair com causa ganha. Obs:o pedido de rescisão foi por conta de 18 meses de atraso do fgts.

Respostas

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    Pietro Domingo, 07 de dezembro de 2014, 16h52min

    Olá Bruna, como vai?

    Em casos de rescisão indireta, quando o reclamante tem sua ação improcedente, geralmente a extinção do contrato de trabalho é tida como pedido de demissão.

    Pelo que entendi do seu caso, o procedimento foi correto: você parou de trabalhar e ingressou com uma ação. Pelas informações fornecidas, não há motivo para se pensar em justa causa.

    É possível que a ação seja procedente ou improcedente. Em ambos os casos, as partes podem recorrer.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 07 de dezembro de 2014, 23h29min

    Ok,obrigada pela informação estou muito ansiosa na espera do resultado.

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