Bom dia pessoal! Prestei concurso para uma Câmara Municipal, concurso este já homologado. Ocorre que uma candidata para um cargo que não foi o meu, entrou com ação com pedido liminar para suspender a nomeação do aprovado em 1 lugar. A requerente alega ter sido prejudicada pela correção de uma redação, onde ela caiu de 1 para 2. O juiz deferiu a liminar, determinando a suspensão da nomeação para tal cargo, até ai tudo bem. No entanto, prestei o concurso para outro cargo deste mesmo concurso que não está sob judice, inclusive a Câmara me enviou convocação para eu comparecer e pegar um documento que me informa a relação de documentação pessoal a apresentar no ato da posse. O próximo passo seria a portaria para nomeação, que o pessoal da Câmara me disse que estava pronta, mas não publicaram por receio de alguma medida judicial que suspendesse todo o concurso. Preferiram então por enquanto não me nomear. Minha dúvida é a seguinte: a suspensão da nomeação para um cargo isolado de um certame pode influenciar as outras nomeações para outros cargos? Complementando, a requerente alegou que no edital não previa recurso contra correção de redação, o que ocorreu e beneficiou o candidato que a ultrapassou. Entendo que ela está correta ao ajuizar a ação, e na petição dela só requereu a suspensão da nomeação devido ao problema da redação, não se referindo a qualquer vício no edital que comprometa todos os cargos, visto que só teve redação para um cargo dela. Estou chateado pois estava na iminência de ser nomeado e aconteceu isso. De qualquer forma estou nessa dúvida e gostaria da ajuda de vocês. Grato.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 12h08min

    Alguém?

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    Anderson Segunda, 08 de dezembro de 2014, 15h40min

    Com certeza a câmara só esta sendo precavida em não efetuar nenhuma convocação no momento. Mas acompanhe os trâmites e se houver demora na resolução dessa questão pode ser o caso de você impetrar um MS a fim de garantir sua nomeação.

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    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 17h36min

    Olá Anderson! Também acredito que a Câmara esteja se precavendo, de todo modo estou na dúvida se a suspensão da nomeação de um cargo pode ensejar algum prejuízo quanto a minha nomeação, mesmo sendo cargos diferentes. Talvez a Câmara por excesso de precaução acabe travando todas nomeações, pior ainda se for aguardar o julgamento do processo em andamento....Mas já que vc se referiu ao MS, caberia mesmo antes de finalizar o prazo do concurso? O concurso é recente e está explicito que a câmara está querendo nomear o pessoal, porém devido aos 2 anos ainda para expirar, talvez ela se recolha e deixe rolar o processo primeiro.

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    Desconhecido Terça, 09 de dezembro de 2014, 8h05min

    Não cabe MS nessa situação, o adm publica pode se ater ao princípio da conveniência, o MS só após o prazo final de validade do concurso.

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    Desconhecido Terça, 09 de dezembro de 2014, 14h11min

    Obrigado ISS, é pertinente sua colocação. Fui estudar um pouco o caso e realmente acho que não é momento para MS, ainda mais que prestei o concurso em outubro deste ano. O concurso previa 1 vaga para o cargo que escolhi, e consegui a 1 colocação, ou seja, tenho o direito ao cargo dentro do prazo.
    O que me preocupa é até que ponto a suspensão da nomeação do outro cargo pode atrapalhar minha nomeação. Será que, caso o juiz aponte irregularidades no certame em relação a um cargo, pode chegar a cancelar o concurso, ou apenas excluirá o cargo sub judice? Ou então determinar que o município ou a banca examinadora façam as devidas correções e dar prosseguimento às nomeações que estão legais?

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