Quando o funcionário perde o direito as ferias?
Olá pessoal, tudo bem?
Só para complementar, o artigo 133, IV, da CLT, estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
Assim, a licença pode ter sido superior a 6 meses, mas se dentro de um período aquisitivo o afastamento não tiver sido superior a 6 meses, você terá direito a férias integrais ou proporcionais.
Se você estiver se referindo a licença-maternidade, o período é contado como tempo de serviço.
Se estiver se referindo a licença remunerada, segundo o artigo 133, II, da CLT, você não terá direito a férias se tiver sido superior a 30 dias dentro de um período aquisitivo.