não fez cinco meses que minha filha nasceu e a empresa vai me dispensar sem justa causa, quero saber se eles pagam alguma multa por isso, pois sei que são cinco meses de estabilidade apos o nascimento.

Grata..

Respostas

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    P

    Pietro Segunda, 08 de dezembro de 2014, 20h51min

    Olá Dairini, como vai?

    Não é permitida a dispensa imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Caso ocorra, a extinção do contrato será nula de pleno direito, podendo você pleitear a reintegração ao serviço ou o pagamento dos salários do período de estabilidade, com os devidos reflexos nas verbas rescisórias.

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