cooperativado, tem direitos??????
Caros colegas. Estou com um pequeno problema. Tres pessoas pe perguntaram, inclusive 2 são minhas amigas, se teriam direito a receber as verbas trabalhistas, pois a cooperativa é no centro do rio de janeiro, e recrutou pessoas de cabo frio, para trabalhar em diverssas cidades do interior. Uma delas procurou a delegacia regional do trabalho, e o delegado disse que a cooperativa estava cometendo fraude e que, ela(pessoa)poderia ingressar com a ação que teria os direitos pagos. So que, colegas, não entendo muito sobre cooperativas. Alguem poderia me dar uma luz? Quais os direitos que essas pessoas tem? Onde posso consseguir algo sobre cooperativas/ Grato. Abraços.
O cooperativado não possui qualquer direito trabalhista, por não ser empregado. Todavia, muitas cooperativas agem com fraude a direitos trabalhistas, porque contratam as pessoas por salário mínimo, trabalhando em horas-extras, sem férias, FGTS e 13º, não pagando realmente o lucro da empresa que deveria ser distribuído mensalmente aos cooperados.
É impossível que todos os meses o lucro da cooperativa seja sempre o mesmo.
Por isso, é cabível uma reclamação postulando o vínculo empregaticio, declarando-se nula a relação cooperativada por vício de consentimento.
Esses são os fatos: o lucro deveria ser distribuído ( não é se pagarem um valor fixo), deveria haver assembléias mensais para destinação dos resultados (quase nunca fazem isso).