PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DÚVIDA

Há 20 anos ·
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Minha dúvida é a seguinte. Numa ação trabalhista, tendo como pedido certo e determinado o valor de R$ 2.000,00, tudo discriminado como determina o sumaríssimo, só que nunca lhe foi pago o adicional de insalubridade. Na hora de formular a peça inicial, quando requerer requerer o adicional, posso fazê-la dentro do sumaríssimo? Ou tenho que fazer pelo rito ordinário? por não saber o valor da perícia.

Ou tenho como fazer pelo sumaríssimo, e qual valor coloco?

Muito abrigada pelas informações.

Mariana G.

2 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 20 anos ·
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O valor da perícia independe do rito. Peça a verba, e o que vai ocorrer de diferente é adiar a audiência para fazer a perícia.

ORIONE
Advertido
Há 20 anos ·
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Formule todos os pedidos que entender devidos, observando sempre o limite do procedimento sumaríssimo, inclusive o adicional de insalubridade e pedido de realização de perícia judicial.

No dia da audiência, reitere perante o Juiz o pedido de realização de perícia judicial para fins de prova do adicional de insalubridade.

Alternativamente, você pode propor ao advogado da parte contrária o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, desde que vc esteja postulando o grau máximo para a insalubridade, como forma das partes evitarem a realização da perícia judicial, evitando assim riscos e custos relativos aos honorários do perito, os quais serão suportados pela parte sucumbente na perícia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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