pensao ou aposentadoria de pessoa rural quando ter direito

Há 11 anos ·
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aposentadoria rural quem tem direito

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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No caso aposentadoria rural por idade do chamado segurado especial. São as seguintes; 1)Ter trabalhado em regime de economia familiar. Entendido este como o que há cooperação mútua entre os integrantes do grupo familiar para subsistencia no meio rural. Pode também haver trabalho rural de forma isolada. Sem necessidade do uso de familiares. Tal regime de economia familiar deve ser a única fonte de renda do grupo. Não pode também haver uso de empregados permanentes ou prepostos na exploração da atividade rural. E se proprietário o tamanho da área explorada não pode exceder um determinado valor sob pena de descaracterizar o regime de economia familiar. 2) Ter trabalhado no meio rural por tempo mínimo exigido para contribuição de segurado urbano. Não é necessário comprovar contribuição. Só tempo de trabalho rural. Este tempo hoje está em 14 anos na regra transitória da lei 8213 (art. 142 combinado com o 143 da lei 8213) ou 15 anos como regra permanente da lei 8213. 3)Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 4)Finalmente o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. Embora possa este trabalho ser descontínuo. Mas esta descontinuidade é por fatores relacionados à atividade. O abandono do meio rural não é descontinuidade. De forma que se alguém completar 15 anos de trabalho antes de completar a idade, ir do campo para a cidade abandonando a lide rural. E decorrer um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima o tempo de trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. E o segurado não terá direito ao benefício.

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Há 9 anos
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