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    Anderson Terça, 09 de dezembro de 2014, 20h43min

    Essa é uma questão subjetiva e tormentosa que deve ser discutido com o cliente a cada etapa do processo. Em Direito nada é absoluto. Jurisprudência, súmulas e enunciados dos Tribunais são alterados, criados e cancelados o tempo todo. Na dúvida recorre-se, a não ser que haja o risco de uma multa por litigância de má-fé ou interposição de recurso manifestamente protelatório.

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