Boa noite, minha dúvida é a seguinte, eu andei lendo e soube que militar das forças armadas, como marinha ou aeronáutica por exemplo, não pode abrir uma empresa ou ser sócio de qualquer empresa, gostaria de saber se isso é verdade.

Soube também, que se o fizerem, podem responder um processo interno por ter feito algo que a constituição proíbe, e dependendo do agravante, pode ser exonerado do cargo, isso também é verídico?

E também li em algum lugar, que se o fizer, e no final pedir falência da empresa, isso agrave e muito sua situação, fazendo com que ele seja exonerado do cargo, responda um processo interno e até corre risco de ser preso. Isso também é verdade?

Gostaria de saber também, no geral, qual as punições que o militar pode receber por entrar em sociedade ou abrir uma empresa, estando na ativa.

Lembrando que todas as hipóteses acima, é referente a um militar que esteja na ativa, não tem nada relacionado a militares aposentados.

Respostas

2

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 12h28min

    aINDA EM VIGOR:

    Art. 204:
    Comerciar o Oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou
    gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto
    como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de
    responsabilidade limitada:
    Pena: suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou
    reforma.

    ESTATUTO DOS MILITARES:
    Art. 29 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na Administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    9. Deixar de cumprir prescrições expressamente estabelecidas no Estatuto dos Militares ou em outras leis e regulamentos, desde que não haja tipificação como crime ou contravenção penal, cuja violação afete os preceitos da hierarquia e disciplina, a ética militar, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;
    FALTA GRAVE QUE PODE LEVAR Á DEMISSÃO
    DAS TRANSGRESSÕES DICIPLINARES PREVISTAS NO RDE:
    PARA PRAÇAS:
    112. Exercer a praça, quando na ativa, qualquer atividade comercial ou industrial, ressalvadas as permitidas pelo Estatuto dos Militares;

  • 0
    N

    nixon bendlin Terça, 07 de março de 2017, 1h29min

    Policial da reserva, fora da ativa pode abrir uma empresa?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.