o imovel esta no nome da mae (falecida 2008) a mae tinha 3 filhos filho 1 (falecido 2012 ) com tres filhos dele vivos filho 2 (falecido 2014) sem filhos proprios filho 3 (vivo) com tres filhos vivos

como partilhar no caso os filhos do filho1 tem q direito pq eles estao reclamando a parte do tio sem filhos eles tem algum direito em algo como devemos proceder

agradeço a atençao

Respostas

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    T

    Tiago Modolo Bastos Quarta, 10 de dezembro de 2014, 16h41min

    1º Deve-se observar o estado civil do falecido à época da aquisição e à época do falecimento, a fim de se verificar se tal bem se comunicou ou não em virtude do casamento, porventura existente.

    Sanada a 1ª questão e não havendo testamento ou qualquer outra disposição com eficácia "post mortem", segue-se a previsão contida no Art. 1829 do CC de 2002 e havendo herdeiros falecidos serão chamados à sucessão os sucessores do herdeiro falecido (Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.)

    Nota-se que os falecimentos dos herdeiros ocorreram após a abertura da sucessão, ou seja após o falecimento da autora da herança, logo não se tem direito de representação, e sim o falecimento do herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido - Art. 1.044 do CPC, hipótese esta em que somente poderá partilhar o quinhão hereditário do herdeiro já falecido se foi somente este bem deixado pelo mesmo, senão a inventariante deverá comparecer recebendo o quinhão do herdeiro falecido e arrolar juntamente com os demais bens deixados pelo mesmo (herdeiro falecido).

    A regra não muda:

    Autor da herança: 100% do bem

    Filho 1: 1/3, ou 33,33% - partilhado entre seus dois filhos e com o cônjuge sobrevivente, se houver e dependendo do regime de bens.

    Filho 2: 1/3, ou 33,33% - partilhado entre seus sucessores e com o cônjuge sobrevivente, seguindo a ordem prevista no Art. 1829, I, do CC de 2002.

    Filho 3: 1/3, ou 33,33% - o herdeiro filho da autora da herança, recebe o seu quinhão integralmente.


    Se todos os herdeiros forem maiores e capazes poderá ser feito o inventário extrajudicial - procure um cartório de notas.

    Boa sorte!

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