EM PROCESSO PENAL PODE HAVER PROVA EMPRESTADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ORIGINAL?
A questão é a seguinte, O processo A ainda estava em andamento, sem sentença e uma perícia requisitada pelo juiz foi enviada para que fosse aberto um INQUÉRITO, e desse inquérito foi ofertada uma denúncia e a denúncia foi recebida também antes de qualquer sentença no processo A, ou seja o processo B nasceu de uma prova emprestada antes mesmo de sentença no processo originário.
PODE ISSO? Ou somente após alguma sentença, quando a prova teria sido contestada, quer seja nas alegações escritas, quer na sustentação oral poderia ela ser emprestada.