Estágio probatório
Preciso resposta para as seguintes questões:
Um servidor recém admitido para exercer cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal, nos termos da Constituição Federal precisará ser avaliado durante o estágio probatório de três anos.
Contudo o servidor, após tomar posse no cargo efetivo, assume cargo de provimento em Comissão, de Assessor, que é de livre nomeação e exoneração, e que, nos termos da Constituição Federal, não precisa ser avaliado.
Questões:
1) O servidor poderá ocupar cargo comissionado durante o estágio probatório?
2) A avaliação para fins de estabilidade poderá ser feita com base nas atividades desenvolvidas no cargo comissionado?
Atenciosamente,
Jânio Quadros
Prezado Jânio Quadros.
Temos que estágio probatório é o processo de AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO de servidor nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em relação à sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado.
Para o caso, o servidor adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício no cargo.
Disso entendo que a questão de ocupar cargo comissionado deve ser disciplinado no Estatuto ao qual o servidor estiver vinculado. Se federal, há esta previsão.
Quanto à avaliação, entendo que fica suspensa a contagem do tempo para estágio, haja vista que este visa analisar a aptidão do servidor para o exercício do cargo efetivo, não o cargo comissionado.
Carlos Abrão.
Concordo parcialmente , pois levanto o ponto de vista das atividades inerents ao cargo do qual foi investido através do concurso. Ou seja se suas atribuições são de grau diferenciado como o caso em concreto, estaria podendo ser este funcionario provado.Seus atos são de extrema capacidade avaliativa pois a chamada portaria provinda da carreira é seletiva e neste caso de maior atribuição sendo portanto realizado a devída compensação ao grau de avaliação originária. Mas resalto o descompasso entre a recem investidura e as demais e o provimento em portaria sem sequer pratica funcional, mas politicamnte ainda é valido, mas , ao meu parecer , imoral.