AUXÍLIO-DOENÇA e SEGURO DESEMPREGO
Se um empregado é despedido sem justa causa, recebe somente o aviso prévio e a liberação do alvará para sacar o seguro desemprego, e depois do primeiro saque vai ao banco e lhe é informado que o empregado está reempregado e foi concelado o seguro, ou seja, recebeu somente a 1ª parcela do seguro. O que fazer. Obs. Para o mesmo não ficar sem receber verba nenhuma foi até o INSS e requereu auxílio doença sendo o mesmo concedido. Como fazer para interpor uma ação trabalhista nesse caso? O auxílio doença interrompe a prescrição?
O governo não paga dois benefícios ao mesmo tempo. A partir do momento que você deu entrada no auxílio-doença seu seguro-desemprego fica bloqueado. Neste caso não cabe ação judicial. Quando o auxílio-doença for cessado, você pode ir à um posto do Ministério do Trabalho e dar entrada no recurso 801 para resgatar as parcelas que ficaram pendentes, para isso, terá que levar uma declaração do INSS constando a data da baixa do benefício.