Tenho um filho de 06 anos e desde minha separacao(ha 04 anos) vejo regularmente meu filho, todas as semanas, tenho regulamentadas visitas todas quintas, e segundas e fins de semanas alternados... Ficamos sem nos ver na semana por no maximo 02 dias na semana... ja tentei reverter a guarda, e tentei que fosse guarda compartilhada, mas a mae sempre negou, alegando que ele ja tinha rotina bem estabelecida, escolinha, etc.... ou seja todas as concessoes de "visita", como por exemplo as quintas feiras e segundas-feiras, foram concessoes feitas pelo juiz, e nao por vontade dela... O problema: Fui informado por ela, ha 01 mes, que ela se mudaria para outro estado com ele, pois segundo ela seria melhor para ele pois teria mais pessoas da familia dela para estarem com ele, mais criancas, os avos maternos... Estou ainda chocado com a situacao, ja estou movendo acao para tentar reverter essa situacao, alegando alienacao parental...

Meu questionamento: A mae do meu filho, que tem a guarda, tem esse direito de se mudar, a revelia, mesmo que eu ja tenha com meu filho rotinas semanais de convivencia? O juiz so pode alegar alienacao parental apos a mudanca para o outro estado, mesmo eu tendo provas de mensagens e email da mudanca?

Obs: Ambos somos profissionais liberais, nao ha nenhuma questao financeira/profissional envolvida no motivo da mudanca.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 16h45min

    COM CERTEZA ELA PODE MUDAR PARA ONDE BEM ENTENDER E CABERÁ AO JUIZ DECIDIR NOVAMENTE SOBRE A GUARDA E OU VISITAS.

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    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 18h08min

    Me refiro exclusivamente o direito em levar nosso filho com ela. O direito dela de ir para qualquer lugar do mundo ela tem.

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    D

    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 18h11min

    ela só pode mudar com sua autorização ou a de um juiz. caso ela mude, entre com uma liminar pedindo a reversão da guarda por alienação parental.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 10 de dezembro de 2014, 18h23min

    Obrigado pela resposta!
    Ela com certeza vai se mudar, inclusive ja me informou ate endereco da casa dos pais dela, com endereco.
    Para configurar a alienacao e poder solicitar a reversao da guarda o ato tem que ser consumado, ou seja, nao basta ela ja ter informado que vai mudar,
    certo?

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