Alá ANA MARIA,
O Descanso Semanal Remunerado, foi instituido pela Lei n.º 605/1949, e consequentemente trata-se do direito do empregado a receber a remuneração pelo dia de descanso, no caso, os domingos e feriados, como reza a Lei.
A remuneração desses dias é equivalente ao valor do dia de trabalho, vejamos exemplo: Se um empregado recebe por dia R$ 10,00 (dez reais) e trabalha em horario normal, perceberá o mesmo valor nos dias de repouso: Observe a conta com base em nosso salário mínimo atual:
Salário mínimo mensal (já incluso o repouso) R$ 300,00 pelos 30 dias, esse valor dividido por 30 é igual a R$ 10,00. Deve perguntar, e quanto foi o valor do repouso ?
Nesse contexto, temos que em média no mês são 5 dias de repouso (domingos e feriados), logo o valor deverá ser de:
25 dias trabalhados = R$ 10,00 x 25 = R$ 250,00 5 dias trabalhados = R$ 10,00 x 5 = R$ 50,00 Valor do salário mensal = R$ 300,00
Lembrando que, caso tenha horas extras a pagar, esses valores integram a remuneração do repouso.
Assim, além de remunerar as horas extras nos dias normalmente trabalhados, deve-se remunerar também nos dias de repouso, conforme determina a própria Lei acima.
Espero que tenha compreendido,