FGTS na MORTE DE EMPREGADO?
Por favor, se o empregado morreu, tem seus familiares direito aos 40% do FGTS? Estou lendo um livro do Sergio P. M. que diz ter direito? Obrigado MArcelo
Caro Marcelo.
A morte de um empregado caracteriza a extinção do contrato de trabalho de modo involuntário, não sendo devida, no caso, a multa de 40% do FGTS. Esta penalidade aplica-se ao empregador que despede o obreiro sem justa causa.
Digo mais. Ocorrendo a morte do empregado, deverão ser pagos aos seus dependentes ou sucessores:
"a) quantias devidas, a qualquer título, pelo empregador a seu empregado, em decorrência da relação de emprego;
b) quaisquer valores devidos em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Municícpio e suas autarquias;
c) SALDO das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP;
d) restituições relativas so Imposto de Renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas, na forma da legislação específica;
e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor limite fixado em legislação específica e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário".
No tocante ao livro que você está lendo, saiba, que todos os autores têm posições extremadas sobre algum assunto. Certamente, com todo o respeito ao doutrinador e juiz do trabalho Dr. Sérgio Pinto Martins, essa defesa da tese da aplicação dos 40% do FGTS em caso de morte do empregado é um exemplo.
Marcelo, a resposta do Colega Rubens é perfeita, e vai além, da sua pergunta, basta o colega ter em mente o seguinte: está se falando em "MULTA", assim, para que fosse aplicada, somente se houvesse culpa da reclamda pelo fim do pacto. Como houve a MORTE do empregado, entendo que a aplicabilidade da MULTA DE 40% seria devida se houvesse culpa ou dolo por parte da recda pela MORTE do empregado, caso contrário, a regra é pela inaplicabilidade, ou seja, não se pode punir quem não deu causa.