Impetrei um mandado de segurança contra o Secretário de Estado de SP, com endereçamento para o Foro Central Cível da Capital, tendo em vista a competência territorial, ou seja, no domicilio da autoridade coatora, que no caso é São Paulo-SP, no entanto, foi publicada uma decisão que diz que o protocolo digital foi cancelado em razão de petições encaminhadas por equivoco ao distribuidor central. Onde devo distribuir o MS? A distribuição não é no Fórum João Mendes? Devo encaminhar em algum foro regional da capital?

Respostas

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    G

    Gabriel Sábado, 13 de dezembro de 2014, 19h17min

    Mandado de segurança deveria ser protocolado na vara da fazenda pública não?

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