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    Desconhecido Quinta, 11 de dezembro de 2014, 15h27min

    Quem ficar com o imóvel indeniza o outro em 50% do valor que foi pago durante o casório, com algum tipo de correção/valor de mercado/poupança/etc. E averbar a separação junto a matrícula do imóvel, no C.R.I., bem como, informar o agente financeiro/banco.

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