Por favor me ajude!?

Há 11 anos ·
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Ola gostaria de tirar uma duvida, tenho um parente que foi condenado a 2 anos e 8 meses de Regime semiaberto, gostaria de saber como funciona o semiaberto? ele é taxista e ouvi falar que pode sair para trabalhar durante o dia e volta a noite, ele vai poder trabalhar de taxista ou ele não pode escolher a profissão? Obrigada !! :(

1 Resposta
Sheila
Há 11 anos ·
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O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. Poderá sim escolher a profissão, uma vez que a LEP nada diz a respeito e existem julgados nesse sentido:

HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DA PENA - TRABALHO EXTERNO VIA FUNAP - INEXISTÊNCIA DE PROPOSTA DE EMPREGO - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A OPORTUNIDADE - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.

1 - O SENTENCIADO DEVERÁ SUBMETER-SE À ORDEM DE ESPERA PARA OBTER TRABALHO EXTERNO, PELA FUNAP, MESMO QUE O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SEJA NO REGIME SEMI-ABERTO.

2 - NADA IMPEDE A CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO, NO REGIME SEMI-ABERTO, SEM CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA TOTAL, DESDE QUE HAJA PROPOSTA DE EMPREGO POR EMPRESA OU PESSOA IDÔNEA.

3 - ORDEM DENEGADA.

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Há 8 anos
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