Modelo de Contestação Trabalhista
Necessito de Modelo de Contestação Trabalhista. Por favor, ajudem-me. Estou cursando o nono semestre de Direito e necessito de modelo de várias peças processuais . Agora estou rsperando receber por e-mail uma Contestação Trabalhista. Obrigada.
Diluvio Soares passou a trabalhar para a Jeguerino ltda em 01/02/05, exercendo a função de de analista de investimentos, recebendo 1 salário de R$ 2.500,00, sem carteira assinada. desenvolve suas ativ. na sede da reclamada, de 2ª a 6ªfeira de 08 às 19h, com uma 1h para alimentação e repouso. dia 31/08/05 recebeu comunicado da dispensa do serviço e que passasse no setor pessoal p receber o salário de agosto/05. Ao reclamar dos seus direito lhe foi dito que n teria direitos, pois n tinha carteira assinada.
Baseado nesta situação hipotética, solicito modelo de constestação. desdejá agradeço.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLEITEANDO O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Exmo. Sr. Dr. Juiz da ____ Vara do Trabalho da Comarca de (xxx)
Autos nº
NOME DO RECLAMANTE, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), titular da CTPS nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de NOME DA EMPRESA RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
Cumpre salientar prefacialmente que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em (xx/xx/xxxx) e dispensado sem justa causa em (xx/xx/xxxx), conforme se verifica da anotação em sua CTPS (doc. xxx).
O Reclamante percebia salário mensal no valor de R$ (xxx) (valor expresso), conforme demonstram os recibos de pagamento em anexo (docs. xxx/xxx).
A jornada de trabalho do Reclamante era de 7 às 17 horas, com intervalo de 1 hora para almoço, de segunda à sexta-feira. Com efeito, o Reclamante fazia uma hora extraordinária diariamente, o que nunca lhe foi devidamente pago.
Há de se ressaltar ainda que o Reclamante, até a presente data, não recebeu nenhuma verba rescisória que lhe é devida, tais como Saldo de Salário, Aviso Prévio, 13º Salário, Férias, etc, bem como não lhe foi depositado o FGTS e indenização de 40% (quarenta por cento), conforme certidão expedida pela CEF (doc. xxx). Com efeito, a Reclamada não lhe forneceu as respectivas guias para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego.
In casu, há de se observar ainda que é devido o pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, bem como o pagamento, em audiência, sob pena de pagamento em dobro, de todas as verbas incontroversas, nos termos do artigo 467 da CLT.
Pelo exposto, REQUER:
A citação da Reclamada, na pessoa de seu representante legal, sob pena de confissão e revelia.
Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada no pagamento de todas as verbas abaixo discriminadas, devidamente acrescidas de juros e correção monetária, bem como a condenação no pagamento das custas processuais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
- Saldo de Salário, Aviso Prévio, 13º Salário, Horas Extras e seus Reflexos, Férias, FGTS, FGTS 40% e Multa do artigo 477,§8º.
Seja a Reclamada compelida a expedir a competente guia de Seguro Desemprego, sob pena de pagamento da indenização equivalente.
Seja condenada a efetuar o pagamento em audiência de todas as verbas incontroversas sob pena de pagamento em dobro.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão (En. 74 do TST), testemunhal, pericial e juntada de novos documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que,
pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Nota: Com o advento da Lei 9.957 de 12 de janeiro de 2000, as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidas ao procedimento sumaríssimo. Nesse caso, há de se observar que as verbas pleiteadas deverão ser discriminadas, com os demonstrativos de valores devidamente liquidados. EXMO. SR. DR. JUIZ-PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE FORTALEZA(CE).
Intermediado por seu mandatário ao final firmado - instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº 7611, com seu escritório profissional consignado no timbre deste, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, do Código de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito a V. Exa, o sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado na Rua (xxx), em Fortaleza(CE), possuidor da CTPS nº (xxx), para ajuizar a apresente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
em desfavor da IGREJA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Av. (xxx),, em Fortaleza(CE), possuidora do CGC(MF) nº (xxx), em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado:
I - QUADRO FÁTICO.
I.01. O Reclamante foi admitido na função de pastor da Reclamada na data de 01/01/91, sendo despedido, sem justa causa, na data de 30/04/96.
I.02. Percebia o Reclamante, mensalmente, como maior remuneração, o valor de R$780,00(setecentos e oitenta reais).
I.03. Com a finalidade de burlar a legislação obreira (Art. 9º da CLT), a Reclamada impôs ao Reclamante que firmasse pacto com a mesma, sem vínculo trabalhista, na qualidade de autônomo. De outro modo, cuidava a Reclamada de pagar a contribuição previdenciária e outros encargos devidos.
I.04. Em verdade, sempre cumpriu rígido horário de trabalho (excessivo, por sinal), chegando, inclusive, a fazer vigília mensal com os demais pastores; era sujeito a ordens de "Bispos"; tinha esse como seu único e exclusivo trabalho; tinha meta mensal a cumprir na Igreja (em termos de arrecadação de dízimos), por determinação da Reclamada; recebia salário mensal; etc.
I.05. Tratemos, de logo, em rebater, pois, nesta hipótese ventilada, de que o caso não é de trabalho feito por religioso a título de piedade ou fim humanitário, o que poderia conduzir a uma eventual análise de trabalho gratuito, sem vínculo empregatício. Não é o caso, Excelência. Havia, insistimos, sobretudo, uma remuneração mensal.
I.06. Existem, bem sabemos, acórdãos neste sentido, os quais de pronto rebatemos com a necessária veemência.
I.07. De outro compasso, resta saber que ao ser demitido, quando de sua função de pastor, a Reclamada tratou de contratar, ato contínuo, em 01/05/96, o Reclamado para exercer a função de pintor(?!). Desta feita, emérito Julgador, a Reclamada tratou de assinar formalizar contrato de trabalho regularmente, o que se comprova pelo termo de rescisão do Contrato de Trabalho.(vide doc. 01)
I.08. Estranho, Excelência.
I.09. Para a função de Pastor, pretendeu a Reclamada não reconhecer o vínculo laboral; entretanto, para a função de Pintor, com salário bem mais reduzido, tratou de reconhecer o vínculo.
I.10. Então, indagamos: o que justificou a drástica e esdrúxula mudança de função?? Antecipamos em responder: a vontade recôndita de burlar a Lei.
I.11. De outro compasso, mister acrescentar que a jornada de trabalho do Reclamante era de segunda a domingo, das 06:00H às 23:00H, quando muito, eventualmente, com alígero intervalo de almoço de no máximo 20Min, o qual realizado na dentro da própria Reclamada. Entretanto, nunca recebeu horas extras, as quais, bem sabemos, integram a remuneração do Reclamante para os fins devidos.
I.12. Ademais, em que pese o vínculo empregatício antes citado, o Reclamante nunca teve sua CTPS anotada, em razão da função de Pastor, muito menos qualquer depósito a título de remuneração do FGTS, consoante determina o art. 54 da CLT e Lei Federal nº 8.844/94 e 8036/90.
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PLEITO.
II.01. Ficou rigorosamente constatado que o intuito da Reclamada, ao impor a condição de Autônomo ao Reclamante, era o de burlar a Consolidação das Leis do Trabalho.
II.02. Como antes frisado, o Estatuto Obreiro reza em seu art. 9º que:
"Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. "
II.03. Destarte, os atos jurídicos em estudo, sobretudo o que valeu-se a Reclamada para dissimular um vínculo empregatício existente, merecem ser considerados como nulos.
III - D O S P E D I D O S.
III.01. Destarte, Excelência, temos que, anulado o ato jurídico em estudo, sobretudo em razão do princípio da primazia da realidade, o Reclamante requer a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas abaixo citadas:
Verba devida 1.Aviso Prévio (30 dias) (Art. 7o., XXI , da CF/88). (Art. 487, §1o, CLT) Valor 2.535,00
1.13o. Salários atrasados (92/93/94/95) Valor 10.140,00
1.13o. Salário Proporcional, no período de: 01/01/96 a 30/04/96 (5/12) Valor 1.056,00
1.Férias vencidas em dobro (92/93/94/95) Valor 26.972,40
1.Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional, no período de 01/01/96 a 30/04/96 (5/12) (Art. 147, da CLT e art. 7o. , XVII, da CF/88) Valor 1.408,00
1.Horas Extras dos últimos 05 anos, referente a 11 horas diárias - Cálculo: Salário Base 780,00 x 1,5 (ref. a 50%) x n.º de H.E do período : 220 (dividido) pela quantidade de horas mensais. (Art. 53 da CLT e as Súmulas 45, 94, 151 e 172, do TST e Art. 7o. , XVI, da CF/88). Valor 105.300,00
1.FGTS - Período trabalhado de 1991 a 1996 (Prescrição trintenária) Valor 12.573,60
1.FTGS - Mês da Rescisão (Art. 18, da Lei 8036/90 , de 30/03/94) Valor 202,80
1.FGTS - Mês Anterior (Art. 18 da Lei 8.036/90) Valor 202,80
1.FGTS - 13o. Salário, Súmula 02 e 78, do TST Valor 84,48
1.FGTS - Férias (I.N n.º 2, de 30.03.94, item I "e" e "b") Valor 112,64
1.FGTS - das horas extras (Súmula n.º 63 do TST e IN n.º 02, item I, "a") Valor 8.424,00
1.FGTS - Aviso Prévio (IN n.º 02, de 30.03.94, item I, "q") Valor 202,80
1.FGTS - 40% de multa sobre os depósitos da PARTE RECLAMANTE em sua conta vinculada + as demais parcelas do FGTS. Valor 8.721,24
1.Multa do Art. 477, §6o. e 8o., da CLT, em face ao atraso na quitação em favor da PARTE RECLAMANTE no valor de sua maior remuneração Valor 2.535,00
1.SUBTOTAL Valor 180.470,76
1.Honorários Advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa. Valor 36.094,15
1.VALOR TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE Valor 216.564,91
III.02. Outrossim, solicita que seja julgada a presente reclamação procedente, no sentido de:
a) que seja reconhecido o vínculo empregatício no período de 01/01/91 a 30/04/96, instando a Reclamada a proceder a devida anotação da CTPS, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria desta Junta, com a condenação, sobretudo, nas verbas antes citadas;
b) determinar a citação da Reclamada, instando-a a comparecer à audiência preambular, nela apresentando, querendo, sua defesa, sob pena de confissão e revelia;
c) liberação e complementação do FGTS no Código 01 com a multa legal;
d) condenar a Reclamada a pagar a multa estipulada pelo art. 467 da CLT;
III.03. Protesta, ademais, provar o alegado por todos os meios de provas admissíveis em direito (CFed, art. 5º, inciso LV), notadamente pelo depoimento pessoal do rep. Legal da Reclamada, oitiva de testemunhas, perícia, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.
III.04. Em arremate, declara o Reclamante, sobe as penas da Lei, que não tem condições financeiras de patrocinar esta demanda sem que haja prejuízos econômicos ao seu sustento e de sua família, onde, e por tal razão, requer que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, o que faz sob a égide da Lei Federal nº 1.060/50, a qual alterada pela Lei Federal nº 7.510/86, indicando, desde já, os causídicos que abaixo assinam para patrocinar sua pendenga.
III.05. Concede-se à causa o valor de R$216.564,91(duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos).
Respeitosamente pede, e espera merecer, deferimento.
Fortaleza(CE), 10 de dezembro do ano de 1997.
P.p Alberto Bezerra de Souza Advogado - OAB(CE) 7611 CPF(MF) nº 233.403.393-68
P.p ADRIANO CAMPOS COSTA Advogado - OAB(CE) 10.284 CPF(MF) nº 430.164.803-87
saddan russain x g.bush kibes & esfihas ltda reclamante adimitido em 10-05-95 dispensado com aviso previo sem justo motivo em 12-03-03 trabalhava em vendas em territorio nacional visitando supermercados, recebia as diarias para as viagens 300,00 que ver integradas no seu salario de 500,00 como parte de sua remuneração,que tinha um veiculo empresta pela empresa e que raramente usava para assuntos particulares deseja que o mesmo seja integrado como salario in natura + horas extras + ferias + 13º e FGTS, que assinou covenio com o seguro de vida o qual era descontado 12,00 por mes descontados em 18 parcelas, ressarcimento total do seguro de vida no valor de 12.000 sob titulo liquido e determinado, pelo rito sumarissimo
saddan russain x g.bush kibes & esfihas ltda reclamante adimitido em 10-05-95 dispensado com aviso previo sem justo motivo em 12-03-03 trabalhava em vendas em territorio nacional visitando supermercados, recebia as diarias para as viagens 300,00 que ver integradas no seu salario de 500,00 como parte de sua remuneração,que tinha um veiculo empresta pela empresa e que raramente usava para assuntos particulares deseja que o mesmo seja integrado como salario in natura + horas extras + ferias + 13º e FGTS, que assinou covenio com o seguro de vida o qual era descontado 12,00 por mes descontados em 18 parcelas, ressarcimento total do seguro de vida no valor de 12.000 sob titulo liquido e determinado, pelo rito sumarissimo. pede se deferimento
Estou cursando o 5º período de direito e preciso de um modelo de contestação trabalhista o caso é o seguinte; Os fatos são: -o reclamante foi contratado em 17/02/1999 para trabalhar como frentista em posto de gasolina, salário de R$ 500,00 mensais. Trabalhava de segunda a sábado das 14hs às 23hs com 1h de intervalo de refeição e descanso. Sem nenhum problema teve seu contrato de trabalho rescindido em 26/07/2005. Ocasião em que já havia cumprido 30 dias de aviso prévio. - Embora a homologação estivesse marcada p/ 05/08/2005 e o empregador não compareceu e enviou representante legal para o respectivo acerto acessório. Os fundamentos: - O reclamante foi dispensado sem justa causa, não recebendo as parcelas devidas em decorrência da recisão contratual. - Foi avisado da dispensa 30 dias antes, e durante este período de aviso não teve redução do horário de trabalho, sendo que a recisão foi provida pelo empregador, nos termos do art. 488 CLT. - O reclamante trabalhou durante todo o contrato de trabalho, sem nunca receber adicional de periculosidade e noturno, onde trabalhava em condiçoes que implicavam o contato permanente com explosivos. Sendo que a CLT assegura o recebimento deste. - tendo o reclamante gozado de férias em 1999/00 - 2000/01. Após transcorrido o prazo de 1 ano p/ a concessão, eis que as outras deveriam ocorrer até o dia 17/02 (data de admissão) de cada ano. - O reclamante cumpria jornada das 14hs às 23hs, com 1h de intervalo. Em inúmeras vezes ultrapassou essa jornanda iniciando às 13hs (2 vezes por semana).Requer portanto requisitar a empresa todos os controles de horário. É mais ou menos isso aí, se puderem me ajudar ficarei muito grata! Abraços...
Estou cursando o 5º período de direito em Machado -MG e preciso de um modelo de contestação trabalhista o caso é o seguinte; Os fatos são: -o reclamante foi contratado em 17/02/1999 para trabalhar como frentista em posto de gasolina, salário de R$ 500,00 mensais. Trabalhava de segunda a sábado das 14hs às 23hs com 1h de intervalo de refeição e descanso. Sem nenhum problema teve seu contrato de trabalho rescindido em 26/07/2005. Ocasião em que já havia cumprido 30 dias de aviso prévio. - Embora a homologação estivesse marcada p/ 05/08/2005 e o empregador não compareceu e enviou representante legal para o respectivo acerto acessório. Os fundamentos: - O reclamante foi dispensado sem justa causa, não recebendo as parcelas devidas em decorrência da recisão contratual. - Foi avisado da dispensa 30 dias antes, e durante este período de aviso não teve redução do horário de trabalho, sendo que a recisão foi provida pelo empregador, nos termos do art. 488 CLT. - O reclamante trabalhou durante todo o contrato de trabalho, sem nunca receber adicional de periculosidade e noturno, onde trabalhava em condiçoes que implicavam o contato permanente com explosivos. Sendo que a CLT assegura o recebimento deste. - tendo o reclamante gozado de férias em 1999/00 - 2000/01. Após transcorrido o prazo de 1 ano p/ a concessão, eis que as outras deveriam ocorrer até o dia 17/02 (data de admissão) de cada ano. - O reclamante cumpria jornada das 14hs às 23hs, com 1h de intervalo. Em inúmeras vezes ultrapassou essa jornanda iniciando às 13hs (2 vezes por semana).Requer portanto requisitar a empresa todos os controles de horário. É mais ou menos isso aí, se puderem me ajudar ficarei muito grata! Abraços...
a reclamada alega, a não anotação na ctps, com salario menor, dispensada sem imotivação, sem ter recebido os direitos recisórios, alega não recebeu ferias, bem como vale transporte e que a dispensa ocorreu sem o necessario pre-aviso. A reclamada alega o não pagamento de aviso-previo, saldo de salario, ferias integral e proporcional + 1/3, gratificação natalina proporcional, recolhimento e liberação do FGTS, multa de 40%, seguro desemprego, multa do art. 477/CLT e aplicação do art. 467/CLT. sendo admitida em 01.09.2003 e dispensada em 15.10.2005
CAROS COLEGAS, MILITANTES NA ÁREA TRABALHISTA, QUESTIONA-SE: A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, ESTABELECIDA NA PRÓPRIA CONVENÇÃO COLETIVA, SEMPRE GEROU MUITA POLÊMICA, POIS ENTENDE-SE QUE TAL PRÁTICA, É INCONSTITUCIONAL, FERINDO O DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. QUAL É O ENTENDIMENTO ATUAL, PODERIAM COLABORAR, NO SENTIDO DE FORNECER-ME SÚMULAS, JURISPRUDÊNCIAS E LEGISLAÇÃO A RESPEITO ? GRATA
Contestaçao Trabalhista Empresa contratou um viajante comissionado,c/ um fixo em cateira de R$ 380,00 mais comissões no no valor medio de R$ 500,00,q.gerava uma remuneraçao media de R$ 880,00
Inicio: Admitido em 01/12/2002
Desligamento: 18/02/2005
A empresa somente efetuou o registro na CTPS em 05/03/2002 A empresa tem todos os relatórios de proprio punho do empregado c/os horarios e kilometragem do carro. O proprietario afereceu por amizade um apartamento de sua propriedade p/o empregador ficar qdo se encontra-se na cidade onde a empresa tem sua sede. O empregado tem gemeos nascido 3 meses antes do desligamento da empresa. A empresa oferecia 25,00 p/ despesas de comida e hotel,outros empregados se viravam c/ este valor ele gastava mais, pois ficava em hoteis caros Sei q. não cabe pleitear Horas ext., salario in natura O reclamnte pleiteou 1/3 prop. à razao de 4/12; Ferias prop.à razao de 4/12; Terço constitucional sobre ferias; fgts sobre 13º salario; Fgts do periodo sem registro; Salario utilidade; Diferença no valor das verbas rescisorias; Salario familia; Despesa c/ viagem.
Estou cursando Direito 2ano, como faria essa contestação? Horas extras
só ai estudante de direito. estou com dúvida do modelo de contestação. problema este: o empregado"A" foi contratado por"B" em Salvador, para prestar serviço em Manaus. despedido, recebeu seus direitos, ingressando com reclamação trabalhista em Salvador, no qual postulou adicional de transferência, férias,13º e diferenças do salario, verbas rescisorias. como advogado de "B" apresenta medida cabível, justificando.
por favor me mandem qq modelo de contestação trabalhista tb, e um modelo qq de recurso de revista se possivel.
obrigada a todos pela colaboração meu e-mail é [email protected]