Inépcia da inicial e desistência da ação?
Boa tarde,
A inépcia da inicial gera perda do direito de entrar com outra ação? Se houve desistência da ação, antes da sentença que a considere inepta, pode-se entrar com outra ação posteriormente?
Obrigado.
CPC
Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.