POSSO PEDIR NA INICIAL DA RECLAMATÓRIA A RESTRIÇÃO DA VENDA DOS BENS DO RECLAMADO?
Posso pedir na petição inicial da Reclamatória Trabalhista que os bens do Reclamado não sejam vendidos até sair a decisão ? Tenho uma lista de máquinas e o ex-empregador está por "fugir" do Estado. É possível como garantia da dívida trabalhista em prol do Reclamante? Obrigada.
Tenho uma posição um pouco diferente da resposta anterior. O Direito do Trabalho pode se socorrer das normas de processo civil.
Assim, não vejo impedimento para se tentar um arresto, por exemplo.
A questão vai ficar mais fácil ainda se a reclamação trabalhista tiver vínculo incontroverso.
O que os colegas acham?