Comunhão parcial de bens - Divisão de bens

Há 11 anos ·
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Boa noite.

Casamos em 1998 sob comunhão parcial de bens e estamos nos separando. Durante o casamento dei entrada numa casa própria ainda na planta, mas ainda não comecei a pagar qualquer prestação. O valor total do imóvel é de 150.000,00 e dei entrada de 70.000,00.

Temos um filho de seis anos, diabético, e por causa de desavenças tive meu ritmo de trabalho foi prejudicado reduzindo minha renda. Não demorou para que a manutenção da alimentação especial, plano de saúde dele e o aluguel se tornassem pesados faturando menos por mês. Óbvio que não conseguiria assumir o compromisso de pagar as prestações da casa. Até agora não a perdi porque a obra está atrasada com a entrega e, pelo estado atual, parece que entregarão no início de 2015.

Decidimos nos separar e ela foi morar na casa dos pais.

Já estou pagando pensão de 25% em cima de meu salário e ela quer metade do valor da casa que comprei. Óbvio que não me negarei a dar-lhe a metade. Minha dúvida está aí: qual metade?

Eu investi 75.000,00 e não tenho mais dinheiro. Posso me esforçar mais e tentar dar-lhe a metade disso que são 37.500,00, se tentar empréstimos e aceitar ajuda de familiares. O problema é que ela quer metade do valor total da casa (150.000,00). Isso é imediatamente inviável para mim.

O que posso fazer?

Apesar de nossas desavenças, não a quero prejudicar em nada. Ganho menos agora mas tenho condições de trabalhar mais se tiver paz estando separado dela. Só que isso demandará tempo para eu me recuperar e ela precisa do dinheiro agora. Não gostaria de vender a casa que dei entrada. Teria muito prejuízo e ainda perderia meu local de trabalho. Isso me obrigaria a trabalhar na casa de outros parentes, o que não contribui para minha recuperação financeira.

Como pagá-la? Terei que dar a metade do valor total da casa ou o que foi investido?

Desde já agradeço toda ajuda.

Grande abraço.

2 Respostas
Anderson
Há 11 anos ·
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Ela tem direito de 50% apenas do já foi pago no imóvel. Se você irá continuar com as prestações após a separação não há como ela pretender a meação também com relação a aquela parte.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muito obrigado, Anderson.

Sua ajuda me tranquilizou bastante.

Mesmo assim ela começou a me pressionar para começar a pagar as prestações o quanto antes e assim garantir ganhos maiores, mas não tenho condições no momento. Pelo jeito ela vai levar isso direto ao juiz e abrirá um processo litigioso na tentativa de obter mais.

Agradeço imensamente a sua resposta.

Grande abraço!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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