Cônjuge e direitos trabalhista

Há 20 anos ·
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Um casal possuía uma empresa, mas quando da separação, o varão percebeu que não figurava no quadro de sócio da empresa, somente sua ex-esposa e sua sogra, ou seja, não era sócio de direito, mesmo tendo trabalhado durante muitos anos da empresa. Qdo da separação recebeu seus direitos como meeiro, inclusive nas cotas da empresa que pertenciam ao seu ex-cônjuge. Todavia, não recebeu durante o processo de separação nenhum direito a pro-labore ou retirada dos lucros, obviamente por não ser sócio, mas poderia ele além do direito de meeiro acionar a Justiça do Trabalho para receber pelos seus anos de trabalho.(direitos trabalhista) ??????????

1 Resposta
Leandro
Advertido
Há 20 anos ·
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Entra com ação na justiça do trabalho. Caso seja improcedente a ação (sentença declarando que seu cliente era sócio), entra com ação na J. Comum, pleiteando sua parte na sociedade. Geralmente alegam, em defesa, que o autor era sócio. (na Justiça do trabalho)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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