Saudações, fui contratado por uma Empresa Terceirizada para fazer uma obra temporária de poucos meses em uma Indústria em Cubatão,me acidentei no primeiro mês de Trabalho, no Acordo Sindical não haveria tempo de experiencia pelo fato de ser uma obra de poucos meses.Meu acidente resultou em uma fratura no tornozelo colocando 2 pinos e uma protese, isso foi em 2011 fui liberado do INSS em 09/14 a Empresa ja não esta mais no Estado de SP e queriam que eu fosse trabalhar na Matriz em Curitiba pela estabilidade de emprego, mas como não vão me dar condições para uma mudança de Estado pedirei meus direitos pela Justiça.Gostaria de saber quais são meus Direitos com relação a Recisão, Multa, FGTS e se tenho direito a seguro desemprego?

Agradeço desde já!

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 14 de dezembro de 2014, 17h33min

    Se você pedir rescisão do contrato de trabalho não terá direito ao saque dos depósitos do FGTS, seguro-desemprego, multa e aviso-prévio. Os depósitos do FGTS devidos durante o período que você esteve em gozo de auxílio-doença permanecerão na conta vinculada do FGTS até que ocorra alguma situação que dá direito ao saque (aposentadoria e pensão).

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