Sou um engenheiro de Portugal e comecei a trabalhar no Brasil em Agosto 2011 com visto temporário V. Em Julho 2013 a empresa onde trabalho solicitou a transformação do visto temporário em visto permanente. Hoje, em Dezembro 2014 estou em vias de ser demitido sem justa causa. Contudo, o processo de transformação do visto ainda está em trâmite.

Entretanto, sou casado com uma cidadã brasielira desde Setembro 2013.

Gostaria de saber quais as implicações da minha demissão no processo de transformação dos visto em tramitação no MJ (já recebeu parecer favorável do MTE há cerca de 3 meses).

Por outro lado, quais seriam os meus direitos trabalhistas?

Além disso, será que a empresa é obrigada a me repatriar? Por ser casado e ter uma vida estável no Brasil não pretendo esse cenário.

Será que toda esta situação me poderá impedir de continuar trabalhando no Brasil?

Grato pela disponibilidade.

Respostas

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    honorio vieira Suspenso Sábado, 13 de dezembro de 2014, 20h09min

    Boa noite Andre,

    Infelizmente o pedido de transformação do seu visto temporário V em permanente, é um tipo de visto vinculante, porque é exigida a necessidade de continuar trabalhando na mesma empresa.
    Mas, você terá todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, etc.
    Mas sugiro, como é casado com brasileira, requerer de imediato o visto pelo casamento (Por Cônjuge Brasileiro), devidamente amparado pelo RN nr 108/2014 e devidamente regulamentado pela Portaria nr 1351/2014.
    E teria o visto permanente direto, sem a a necessidade do visto pela empresa, e poderia de imediato a trabalhar em qualquer empresa sediada no Brasil.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Desconhecido Terça, 16 de dezembro de 2014, 8h35min

    Bom dia Sr. Honório.
    Desde já obrigado pela disponibilidade e pelas informações prestadas.
    Só fiquei com uma dúvida: Se eu solicitar o visto permanente pelo casamento você disse que eu poderia começar de imediato a trabalhar em qualquer empresa sediada no Brasil. Esse "imediatamente" seria imediatamente após dar entrada com o processo ou imediatamente após receber o visto pelo casamento?
    Se tiver que esperar a emissão do visto pelo casamento, esse processo costuma demorar quanto tempo?
    Uma vez mais agradeço a disponibilidade dispensada.

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 06 de janeiro de 2015, 12h24min Editado

    Caro André,
    Muito provavelmente, se o MJ não receber qualquer comunicação adicional referente à rescisão do seu contrato de trabalho, o processo de transformação será deferido. Acresce que ultimamente o MJ já não condiciona expressamente a permanência definitiva no Brasil à manutenção do contrato de trabalho.
    De qualquer forma, sendo você casado com uma cidadã brasileira, poderá requerer a permanência definitiva com fundamento em cônjuge (não se trata de um visto porque não é requerido no exterior através de um consulado, mas sim no Brasil, através da Polícia Federal/MJ). Este processo encontra-se atualmente bastante simplificado no que respeita a tempo de tramitação (na sequência da Portaria MJ 1351), sendo o RNE concedido no momento da entrada do processo na Polícia Federal. A partir desse momento, poderá logo requerer uma carteira de trabalho na qualidade de estrangeiro permanente no Brasil.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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    Pedro Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 15h52min

    Olá, boa tarde,

    Eu encontro-me numa situação semelhante à do André, inclusive sou também engenheiro, no entanto não sou casado embora isso irá acontecer em breve.
    O que me preocupa é o tempo que tenho para sair do Brasil após a demissão.
    Eu tenho um papel do rne com prazo até ao final do mês. Se for demitido, quanto tempo tenho para sair do país?

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    honorio vieira Suspenso Sexta, 06 de março de 2015, 9h00min

    Bom dia Pedro,
    Após a sua demissão da empresa, e empresa por contratos assumidos de compromisso pela sua estadia aqui no Brasil, é obrigado a pagar os seus direitos trabalhistas e inclusive a sua repatriação. Mas você poderá entrar em acordo com a empresa, ao invés de ir para Portugal, ir para Argentina e voltar no outro dia como turista, com isto terá mais 180 dias para permanecer no Brasil, sendo 90 dias e mais 90 dias (prorrogação). Que será o tempo mais que o necessário para celebrar o seu casamento, e requerer o visto pelo casamento. Inclusive, o seu RNE será o mesmo. Ok?
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Sexta, 06 de março de 2015, 9h01min

    Bom dia Andre,

    Este imediatamente é sim, pois hoje o visto pelo casamento está devidamente regulamentado pela Portaria nr 04/2015, em que o registro já é feito no mesmo dia do requerimento, desde que o processo esteja devidamente instruído e aprovado pelo funcionário da Polícia Federal.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Sergio Tomas Terça, 21 de abril de 2015, 16h28min

    Boa noite. Sou português, mecânico de automóveis numa concessionaria da VW e fui demitido. Quais são os meus direitos, quanto tempo tenho para sair do Brasil? Estou em processo de transformação de visto Temporário V em visto Permanente.

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