Como funciona o proc. trabalhista? (POR FAVOR AJUDEM-ME!!!!)
Boa tarde a todos os colegas.
Venho aqui, de maneira quase que desesperada, pedir ajuda para que alguém possa me explicar, se possível e se não for muito dispendioso, como funciona o processo do trabalho, visto que eu simplesmente não estou entendendo NADA do que estou lendo e estudando sobre processo do trabalho.
POR FAVOR!!!! ME AJUDEM!!!!
Desde já agradeço.
Érika.
Torna-se impossível explicar todo o processo do trabalho em um fórum como este. Além das aulas, dos livros e de acompanhamentos com colegas que estudem em grupos, você poderá colocar os seus questionamentos, de forma singular, ou seja, uma dúvida de cada vez.
Suas perguntas deverão ser objetivas. Com certeza muitos advogados, professores, mestres e doutores lhe explicarão com a maior satisfação, pois, a aprendizagem deste direito tão especial se faz com debates e troca de idéias.
Boa sorte à futura colega.
Cara Colega Erica.
Gosto muito do Direito do Trabalho...é muito celere e bom de si trabalhar....o retorno é rapido e em todos os lugares a Justiça do Trabalho funciona muito bem...tem bons oficiais de Justiça...eles cumprem suas obrigações com muita dedicação e zelo funcional.
Estou à sua disposição, até para trocarmos ideias a qualquer hora....é so acionar meu e-mail.
Tenho certeza que vc vai gostar quando começar. Procure se entrosar com a Associação do Advogados Trabalhista dai...ela existe e vai lhe ajudar.
Aceite minhas saudações.
Dr. Antonio Carlos de Sena Falcão.
Tenha muita paciencia e perceverança, o processo trabalhista em princípio parece simples, mas só o tempo te dará experiência para ser uma boa advogada, como compreender todos os matizes que o processo trabalhista envolve. Leia livros, vá em audiencias, converse com os colegas, analise tudo, não sabendo volte a analisar, pois muitas situações juridicas nos só iremos entender depois de algum tempo. é assim, que funciona. boa sorte walter moraes
Cara Érika.
o processo do trabalho é semelhante, naquilo que não for incompatível, com o processo civil, tanto é, que na falta de regulação, por força do 769 da CLT, utiliza-se o CPC como fonte subsidiária. atualmente exitem dois procedimentos, ordinário e sumaríssimo, cujas normas encontrará na CLT. Aconselho utilizar uma boa doutrina, como poderia citar SERGIO PINTO MARTINS - Direito processual do Trabalho -, sem prejuízo, entretanto, de uma CLT à altura, além de muito estudo e dedicação. Fico à disposição. Bom estudo, e boas festas.