Aposentadoria por idade, servidor público municipal.
Prezados, minha mãe é servidora pública do município de Rio Claro/SP há 7 anos, hoje ela está com 63 anos e gostaria de se aposentar por idade pelo regime RPPS. Porém foi informada que teria que aguardar mais 3 anos para poder se aposentar por conta que a lei estabelece o tempo mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. A minha dúvida é a seguinte, ela já trabalhou em torno de 10 anos pela CLT no setor privado antes de ser concursada, é possível a averbação desse período no tempo mínimo de 10 anos de serviço público? Ou ela teria que pedir exoneração do cargo público e se aposentar pelo RGPS/INSS, utilizando os 10 anos de contribuição privada e averbando os 7 anos do serviço público?
Sem mais, reitero votos de estima e consideração.
Acho que vale a pena sua mãe esperar o transcurso dos três anos que faltam para a mesma atingir os 10 (dez) anos de serviço público necessários à concessão de sua aposentadoria por idade, visto que a aposentadoria pelo RGPS (INSS), caso a mesma peça dispensa do cargo público e conte todo o tempo de serviço púbico/privado para efeito de aposentadoria junto ao referido órgão, tal benefício não lhe será mais vantajoso que o concedido pelo serviço público. É importante que sua mãe faça a averbação do tempo de serviço na iniciativa privada junto ao serviço público, de forma a melhorar o percentual de sua aposentadoria em tal regime.
De acordo com a Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, o segurado aposentado por invalidez deve, a cada dois anos, ser submetido a exames médicos para verificação da manutenção das condições de saúde que ensejaram a concessão do benefício, isto enquanto tiver menos de 45 (quarenta e cinco) anos. Certo é que nem sempre tal disposição legal é observada e cumprida pelo INSS.
Deve haver um prazo razoável após a entrada do requerimento para que o pedido de benefício seja despachado, caso contrário, poderá ser acionado o Poder Judiciário através de mandado de segurança. Caso haja necessidade de acionar a Justiça, se for aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e sendo o INSS o órgão responsável por tal regime, a ação deverá ser impetrada junto à Justiça Federal. Caso seja aposentadoria por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído para servidores municipais, o foro para propositura da ação será a Justiça Estadual.