Irei iniciar em um cargo público federal como estatutária, porém terei que pedir demissão da empresa que trabalho em regime CLT. Gostaria de saber se consigo sacar o FGTS e liberação para não cumprir o aviso prévio, visto que ja irei iniciar no serviço público.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 14 de dezembro de 2014, 7h04min

    não consegue, e avio vc deve indenizar o seu empregador.

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    A

    Anderson Domingo, 14 de dezembro de 2014, 7h07min Editado

    Pode pedir dispensa do cumprimento do aviso. Com relação a o FGTS, a L. 8036/ 90 disciplina algumas possibilidades de movimentação da conta, entre elas:


    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 1993)

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