Homologação de Acordo
Doutores,
Durante o recesso do Forum Trabalhista (20/12 a 06/01), tenho alguns acordos para fechar impreterivelmente, ou seja, não posso adiar.
Assim:
1) Como fica a validade destes acordos e os pagamentos efetuados sem a devida homologação judicial? 2) Como posso proteger estes atos, que só será homologados no término do recesso?
Atencipadamente agradeço.
Sandra
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS "COLEGAS"
Prezada doutora.
Tanto ma esfera civil quanto na trabalhista, à primazia para a autocomposição, desde que, os termos do acordo não sejam vedados por lei, e estejam devidamente assinados pelos advogados e, entendo, neste caso, pelo reclamante, creio que terá extrema validade jurídica, independentemente de homologação judicial.
No entanto, sabemos que Juízes são imprevisíveis, de forma que sugiro se socorrer ao plantão judiciário no TRT (consultar a disponibilidade durante o recesso) que certamente deve haver, pois com a EC 45/2004, a justiça tem que funcionar ininterruptamente. Abarços