Boa Noite!

Na madrugada de sexta para Sábado, fui parado em uma operação da lei seca. O agente me pediu as documentações por direito. Perguntando se eu teria feito uso de álcool, e me perguntou se poderia fazer o teste. Disse a ele que teria bebido uma garrafa de cerveja em menos de uma hora do ocorrido. Me disse que tinha o Direito de Recusar o teste, Dizendo que poderia alegar o consumo. Por ter feito bebido em menos de uma hora. Mas dentro das circunstâncias opinei por recusar o teste.

Auto de Infração não está assinado por mim. Mas a o numero da matricula do agente ( e também não se encontra assinado pelo mesmo) No auto de infração está da seguinte forma. Identificação do enquadramento Desc: Dirigir sob a influência de álcool

Medidas Administrativas CNH: Recolhido Motivo Recusa.

Enfim gostaria de saber, se irei ter que iniciar o processo todo para uma nova CNH. Ou se tenho o Direito de Recorrer e ainda continuar com a mesma.

Desde já Obrigado

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 15 de dezembro de 2014, 9h46min

    Anderson,

    Você pode recorrer, bastando ara isso encontrar erros no preenchimento do auto de infração.

    O fato da não assinatura do agente é motivo para recorrer, pois é um item obrigatório.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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