Bom Dia Nobres.

tenho a seguinte dúvida quanto a impenhorabilidade do bem de família:

É sabido que o imóvel utilizado para moradia da família é impenhorável caso atenda aos requisitos da lei 8009/90 porém, o proprietário do imóvel(executado na ação trabalhista) resolveu vender o imóvel. Negócio concretizado eis a dúvida:

1 - Pode ser considerado no caso em tela fraude a execução? 2 - Em caso de afirmativo na primeira pergunta, o comprador (terceiro de boa fé) sofrerá algo em relação ao negócio?

Respostas

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    A

    Anderson Segunda, 15 de dezembro de 2014, 14h35min

    1) Pode
    2) Pode perder o imóvel em virtude da evicção, mas se comprovar a boa fé, pode ter chances.

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