Impenhorabilidade do bem de família, Fraude a Execução
Bom Dia Nobres.
tenho a seguinte dúvida quanto a impenhorabilidade do bem de família:
É sabido que o imóvel utilizado para moradia da família é impenhorável caso atenda aos requisitos da lei 8009/90 porém, o proprietário do imóvel(executado na ação trabalhista) resolveu vender o imóvel. Negócio concretizado eis a dúvida:
1 - Pode ser considerado no caso em tela fraude a execução? 2 - Em caso de afirmativo na primeira pergunta, o comprador (terceiro de boa fé) sofrerá algo em relação ao negócio?