Boa tarde, gostaria de ajuda sobre um contrato de compra e venda. É o seguinte, o meu pai possui um apartamento que ele aluga para terceiros. Depois de anos obtendo renda com o aluguel, ele optou por vender o apartamento. Meu pai assinou um contrato de compra e venda, onde ele aceitava um carro como parte do pagamento e o restante em parcelas, mas depois ele acabou desistindo de fazer o negócio. O carro já havia sido passado para o nome dele, e no contrato de compra e venda que ele assinou havia um clausula de arrependimento, na qual o lado que desistisse deveria pagar 10% do valor pago. Meu pai decidiu não pegar o carro (o veículo ainda não foi entregue pelo comprador, está na casa do mesmo) e pagar a multa referente ao valor que já foi pago, estipulado no contrato, o valor do carro é de 25.000,00 (ainda não houve pagamento de parcelas), mais a multa de 2.500,00 (10% do valor já pago). No entanto, o comprador se nega a desfazer o negócio, ele não quer cancelar o contrato, e o pior, o antigo contrato de compra e venda que meu pai assinou quando comprou o apartamento foi passado ao atual comprador. Por tanto o único documento que meu pai possui que diz que o imóvel é dele, e esse contrato novo onde ele está vendendo o apartamento. O advogado que meu pai procurou diz que é preciso entrar na justiça e que há poucas chances de ganhar. Mas se há a clausula de arrependimento que estipula a multa, por que as chances de desfazer o negócio são poucas? Afinal ambos assinaram o contrato concordando com os termos. O que fazer em um caso desses?

Respostas

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    GLC Quarta, 17 de dezembro de 2014, 10h40min

    Fazer o que o advogado disse, pois se o Contrato já está assinado avi ser difícil de desfazer o negócio, Além disso era preciso notificar ao inquilino que da venda da casa, pois a preferência é do mesmo.

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    Desconhecido Sábado, 20 de dezembro de 2014, 11h13min

    Obrigado pela informação GLC.
    Mas ainda continuo com dúvida, se há a clausula de arrependimento onde os dois assinaram concordando, como o juiz pode se negar a fazer cumprir a mesma? afinal deve-se cumprir o que está no contrato. Por tanto não seria tão difícil ganhar a causa, bastaria o juiz exigir que o comprador cumprisse a sua parte no contrato, ou estou enganado?

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    GLC Segunda, 22 de dezembro de 2014, 10h24min

    Realmente o que se tem escrito no Contrato tem que ser cumprido desde que não vá de encontro a Lei. Agora saber qual a solução o Juiz vai determinar vai ser difícil, haja vista que “Cabeça de juiz e bumbum de bebê nunca se sabe o que vai sair.”

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    Desconhecido Segunda, 22 de dezembro de 2014, 12h07min

    Rsrsrsrs, verdade, vai depender do juiz mesmo. Obrigado pelo esclarecimento, acho que o jeito vai ser aguardar a audiência que o advogado me disse que vai acontecer.

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