Acumulação de cargos

Há 19 anos ·
Link

Entrei no serviço público como Datilografo em 1977, posteriormente fiz concurso interno e passei ao cargo de Agente Administrativo. Em 1979, entrei para uma empresa privada no ramo de televisão aberta, onde estou até hoje. O horário no setor público é até as 17 horas de segunda a sexta, e no setor privado é a partir das 18 horas. Agora recebi este ano, depois de 30 anos no serviço publico e 28 no setor privado, um pedido para responder a um possível acumulo de cargo? Posso sómente dar uma declaração que não acumulo cargo público no setor federal, estadual e municipal? Desde já gratos pelas respostas. Carlos Santos

3 Respostas
Geovani Rocha Gonçalves
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Carlos, A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela Constituição. Tal vedação é expressa no inciso XVI, do art da CF/88, que como exceções apresenta as hipóteses de acumulação, desde que haja compatibilidade de horários: de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Ainda na Constituição encontramos outras hipóteses de acumulação: magistrado e professor, promotor e professor. Bem, pelo que li na sua indagação, não é o seu caso, pois você tem um emprego público (emprego aí no sentido amplo) e outro na iniciativa privada, de modo que eles podem perfeitamente serem acumulados, observado a compatibilidade de horário, que ao que tudo indica, existe. Resta saber se há tempo suficiente (dependendo da distância, cidades diferentes, etc) para que você possa sair de um e chegar no outro. Se houver, não há óbice. Peça ao seu superior hierárquico na Admnistração pública que forneça uma declaração de seu horário no cargo que exerce e outra declaração do emprego na iniciativa privada indicando o horário de seu trabalho, pois só sua informação não vale, tem que ser demonstrada a compatibilidade de horário na prática. Espero ter ajudado.

Carlos Abrão
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Nobre Advogado Geovani.

Com escusas, não entendi a necessidade de provar os horários, haja vista que não há acumulo de cargos.

Tal mister seria se ambos fossem públicos.

Assim, entendo que o servidor não tem o dever de provar horários, bastando a sua simples declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública.

Carlos Abrão.

Carlos Santos
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Dr. Carlos Abrão. No meu humilde ponto de vista, depois de tudo que tenho lido. Tambem acho que uma simples declaração de não acumulo de cargo, seria o bastante para o meu caso. Pois por falta de conhecimento das leis, o meu RH queria que eu colocasse além dos horários, tambem cópia do contra cheque do trabalho privado, que no meu modo de ver, seria uma invasão de privacidade, pois em nenhuma das linhas da CF 88 e decretos que regem a matéria, eu vi tal exigencia. Mas como anos atrás o mesmo RH estava me negando uma licença sem vencimentos para trato de assuntos particulares, dizendo que eu não teria direito e eu tive que provar que tinha, procurei me aprofundar no assunto acumulo de cargo, tirando por completo minhas dúvidas finais,neste site que acho por demais proveitoso para todos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos