Posso colocar minha irmã que tem 62 anos como dependente na minha aposentadoria? Não tenho dependentes.
Nossos pais já faleceram e somos só nós duas, minha irmã sempre foi minha dependente financeiramente, ela tem 62 anos e nunca trabalhou e não constituiu família. Gostaria de assegurar que caso eu venha falecer primeiro, ela possa receber minha aposentadoria.
Em tal situação antigamente era comum o segurado do INSS inscrever a irmã como pessoa designada, mas tal possibilidade foi revogada através da Lei nº. 9.032, de 28/04/1995. Assim sendo sua irmão somente poderá vir a ser considerada sua dependente para efeito de pensão se vier a ser considerada inválida desde a data do seu falecimento, nos termos do Art. 16, inciso III, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991. Em 16/12/2014.