Nossos pais já faleceram e somos só nós duas, minha irmã sempre foi minha dependente financeiramente, ela tem 62 anos e nunca trabalhou e não constituiu família. Gostaria de assegurar que caso eu venha falecer primeiro, ela possa receber minha aposentadoria.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 16 de dezembro de 2014, 16h54min

    Em tal situação antigamente era comum o segurado do INSS inscrever a irmã como pessoa designada, mas tal possibilidade foi revogada através da Lei nº. 9.032, de 28/04/1995.
    Assim sendo sua irmão somente poderá vir a ser considerada sua dependente para efeito de pensão se vier a ser considerada inválida desde a data do seu falecimento, nos termos do Art. 16, inciso III, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991.
    Em 16/12/2014.

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