Prefeitura que contrata trabalhadores temporários- direitos, URGENTE!!!
Gostaria de tirar uma dúvida. A prefeitura contratou vários trabalhadores em caráter urgente e temporário.Os mesmos laboraram durante tres anos, sem registro na CTPS, e outras irregularidades. Os direitos trabalhistas são iguais aos trabalhadores normais?? Pode a prefeitura contratar por tres anos dessa forma???OBRIGADA.
Prezada Mônica.
Esclarecemos que, nos termos do art. 37, IX, CF/88 e da Lei 8745/93, a Administração Pública poderá, para o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, contratar pessoal SEM CONCURSO PÚBLICO, por TEMPO DETERMINADO.
Dependendo da atividade a ser contratada (você não a descreveu), o período poderá chegar a até 4 (quatro) anos.
Neste caso os direitos desses trabalhadores NÃO SERÃO IGUAIS aos demais celetistas. Aplicar-lhes-ão diversos artigos das Leis 8112/90 e 8647/93.
Somente a título de curiosidade (certamente estas leis serão estudadas pela colega), o contrato assim firmado, extinguir-se-á sem direito a indenizações, pelo término do prazo, por iniciativa do contratado ou pela exinção/conclusão do projeto.
Att.
A contratação de servidores públicos sem concurso, sob a falsa justificativa de que se trata de contrato a termo referente a serviço emergencial, é mais comum do que se imagina. Trabalham assim professores, médicos, enfermeiros, auxiliares de serviços gerais, motoristas ... e a Justiça do Trabalho considera os seus contratos nulos de pleno direito, denegando as verbas indenizatórias.