Respostas

2

  • 0
    A

    Anderson Terça, 16 de dezembro de 2014, 12h56min

    Não vejo como incluir após a homologação. Sendo dispensa de licitação não há problema em abrir outro processo. Se houvesse a necessidade de licitar poderia ser entendido como fracionamento.

  • 0
    D

    Danilo Moura Mendes Terça, 16 de dezembro de 2014, 13h53min

    Concordo com você Anderson. Se for aberto um novo processo, deve ser bem justificado sob pena de ser visto com fracionamento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.