Cabe multa "por atraso" na entrega da Declaração retificadora do IR ou apenas os juros?
Entreguei minha delaração em tempo correto porém verificando no site da receita constava pendência, notei que uma de minhas fontes pagadoras entregou-me o informe de rendimentos com valor errado e não fui notificada por eles, em contato eles disserm que "esqueceram" do último mês quando eu havia pedido demissão. Tive trabalho em conseguir o informe correto pois tive que ir a empresa diversas vezes já que eles não aprontvam a tempo. Agora na retificação consta uma multa por "atraso na entrega". Essa multa é legal já que eu entreguei dentro do prazo? Não caberia apenas os juros? Posso recorrer depois juridicalmente para que a empresa me repasse o valor da multa já que foi por eerro deles? Muito obrigada pelos esclereciemntos
A retificadora só pode enviá-la consertando a anterior se o fisco não mandar antes a notificação sobre a mesma... Se o fisco mandar antes da retificadora a notificação exclui a espontaneidade do contribuinte e só a Fazenda pode consertar de ofício, recebendo o declarante a multa e juros de ofício... Deve a declarante impugnar a exigência e provar que o erro foi da empresa que NÃO remeteu a retificação da DIRF a tempo.. É obrigação da empresa mandar ao declarante os comprovantes para declarar, se o fizer errado no cruzamento de dados vai constatar o engano ou erro por culpa da empresa e o fisco vai multar a empresa pagadora...
Eu sou neurótica em mamter meus compromissos corretos e em dia e fui eu mesma que notei o erro. Não fui notificada pela fazenda e nem pela empresa de que havia entregue os dados errados. Fiz a correção através do programa mas o programa não me dá a opção de pagamento com data de dezembro, apenas com data de 30/04/2014. Quando entro pelo site da receita para imprimir uma darf com vencimento válido eu sou punida xom a multa. como faço para gerar uma darf sem multa? Preciso ir a uma Caixa Econômica Gederal ou o que?
Mesmo assim você acha que o erro foi seu?Há a obrigação da empresa lhe enviar o "informe de rendimentos" correto para você fazer a declaração de imposto de renda...se foi isso, apresente à Receita seus documentos em mãos e ela, a Receita, fará a correção mas culpando a empresa e você não será multada....