Prezados, por favor, alguém poderia me explicar brevemente o texto abaixo?

Considerando que até a presente data não se logrou encontrar bens penhoráveis do devedor, considerando ainda a manifestação da parte exequente à f. 155, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. ´Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo´.

Respostas

3

  • 0
    A

    Anderson Quarta, 17 de dezembro de 2014, 5h50min

    Significa que não foram encontrados bens para serem penhorados e realizar o pagamento da condenação. O processo foi extinto (encerrado). O autor deve ir no juizado e tirar cópia de tudo para executar a sentença novamente daqui a alguns meses.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 22 de dezembro de 2014, 17h23min

    Então nesse caso, até a penhora online da conta bancária também foi extinta? Pode movimentar dinheiro normalmente sem ser bloqueado? Se o autor recorrer novamente, começa tudo do zero? Como se fosse abrir um novo processo? Att e obrigado!

  • 0
    A

    Anderson Terça, 23 de dezembro de 2014, 8h13min

    Então nesse caso, até a penhora online da conta bancária também foi extinta? Sim.
    Pode movimentar dinheiro normalmente sem ser bloqueado? Por hora sim.
    Se o autor recorrer novamente, começa tudo do zero? Já começará na fase de execução.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.