Trabalhei em uma empresa durante 2 anos e meio sem registro quando completos um ano a empresa me pagou férias e FGTS, agora que sai da empresa meu chefe e a contabilidade disserao que ele não tem que me pagar FGTS , pois não fui registrada . durante esse tempo ele alegou que o movimento da empresa estava fraco por isso não iria me registrar poq não sabia se iria ficar com a loja aberta , depois de um tempo ele queria me registrar mas não aceitei fiquei com medo dele fechar a loja e eu ficar com a carteira com pouco tempo de serviço gostaria de saber se mesmo sem registro se eu tenho direito a FGTS. E se tem alguma lei que fale isso para mim mostrar a ele

Obrigada desde já

Respostas

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    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 17 de dezembro de 2014, 9h47min

    Voce tem direito de ser indenizada pelo valor devido do FGTS.

    Se não chegarem a um acordo, procure um advogado para entrar com uma Ação Trabalhista

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    ?

    Desconhecido Quinta, 18 de dezembro de 2014, 11h00min

    Mas tem algum código na lei que fale que tenho direto ? Pois quero mostrar a ele

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quinta, 18 de dezembro de 2014, 14h11min

    Vc tem que pleitear o registro retroativo em carteira, o FGTS/INSS sao importantes, mas consequencia da admissao.

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036.

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