fui afastado da empresa dia 19/11, me pagaram o aviso prévio e na carteira de trabalho colocaram a data 25/12 como de saída, por causa do aviso. A caixa disse que tem que fazer ressalva, mas a empresa disse que a data e do aviso prévio projetado. quem esta certo a empresa ou a caixa? o que eu posso fazer?

Respostas

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    Anderson Quarta, 17 de dezembro de 2014, 10h46min

    A Caixa está certa. Eles não podem pagar algo que documentalmente ainda não aconteceu. A empresa deveria ter colocado a data de 19/11 e na rescisão fazer menção de que estava indenizando o aviso prévio. A empresa deve retificar a CTPS.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 23h41min

    A Caixa está certa, mas a pessoa que ouviu não entendeu que a ressalva tem de ser dentro da CTPS. A data de saída é mesmo a data projetada do fim do aviso (com os dias adicionais), mas o último dia trabalhado tem de estar descrito no campo Observações.

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